Dicas Úteis
1. Alfândega
Regras Embarque
No momento de embarque, não há valor de cota estipulada, no entanto, as compras feitas no Free Shop do Brasil estão incluídas na cota do exterior de US$500 (quinhentos dólares) que, por sua vez, não considera roupas e objetos de uso pessoal.
Regras Desembarque
Valor de cota de US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.
Além da cota, há limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira 400 unidades)*.
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
• 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
• 10 unidades de artigos de toucador e cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
Há incidência do II (Imposto de Importação) sobre a importação de mercadorias estrangeiras e bagagem de viajante procedente do exterior.
No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). Para bagagens, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de 50%.
Estará isento do imposto o viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea portando os seguintes itens:
• Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
• Livros e periódicos;
• Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500
• Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar
Obrigatoriamente, todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota de US$500 for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
Mais detalhes sobre regras de tributação da Receita Federal brasileira neste link.
2. Autorização de viagem para menores de idade
Com o intuito de evitar o tráfico e exploração de menores de idade, companhias aéreas, órgãos alfandegários e até alguns hotéis tomam muito cuidado na verificação dos documentos dos viajantes com menos de 18 anos de idade. Portanto, é recomendável uma atenção adicional para garantir uma viagem tranquila.
Menores de idade viajando desacompanhados, acompanhados por um dos pais ou na companhia de um terceiro precisam apresentar documentação indicando que possuem permissão de todos os envolvidos para que possa sair do Brasil, assim como entrar no país de destino. Mesmo quando em viagens anteriores não tenha sido solicitada a comprovação de filiação ou vínculos com o menor, a recomendação é ter os documentos disponíveis caso venham a ser requisitados.
O site do Ministério das Relações Exteriores disponibiliza um modelo de autorização para viagem de menor que pode ser usado.
Quando os genitores do menor de idade não estão indicados em seu passaporte, é recomendável carregar consigo a certidão de nascimento para conferência. Se os documentos estiverem em português, inclua a tradução juramentada.
3. Condução no Exterior
Os países signatários da Convenção de Viena costumam aceitar dois tipos de documentação para quem deseja conduzir: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Internacional para Dirigir (PID), sendo esta indicada principalmente para quem estará no país por mais de 180 dias.
Quem aluga carro no exterior com frequência pode preferir portar a PDI, já que as informações em inglês, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, português e russo na documentação irão facilitar a leitura dos dados do condutor pelo agente e a liberação do veículo.
Já o viajante que aluga carro esporadicamente pode portar a CNH original com a tradução juramentada para a língua do país visitado. A carteira de habilitação junto com a tradução costuma pode ser solicitadas nas locadoras de carro, portanto portar os documentos originais é primordial.
A informação de como obter a PID pode ser encontrada no site do DETRAN de cada estado (veja aqui o que é solicitado no DETRAN de São Paulo).
4. Consulado
Nos sites abaixo você confere as principais informações sobre os consulados:
• Ministério do Turismo turismo.gov.br
• Ministério de Relações Exteriores itamaraty.gov.br
• Consulados no Brasil consulados.com.br
5. Documento para Embarque
Viagens dentro do território nacional:
Brasileiros
- Passageiros brasileiros, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte (válido até o término da viagem), RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados), CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos de identidade civil válidos em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.
Estrangeiros
- Passageiros estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros). Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil deverão embarcar com passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deve procurar diretamente o Consulado brasileiro no seu país de origem ou entrar em contato com órgãos do Itamaraty: no RJ (21) 2263.1462/3633 ou em SP (11) 3823.4699 SP.
Não será permitido o embarque de passageiros portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.
Viagens para países integrantes do Mercosul:
Brasileiros
- Passageiros brasileiros, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados). Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de validade e estejam em bom estado de conservação. Recomendamos levar ambos os documentos, pois em caso de dúvida quanto a identidade do portador a autoridade fiscalizadora poderá requisitar outro documento (RG ou Passaporte) que permita sanar a dúvida. NÃO será permitido o embarque de hóspedes portando CNH, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos mesmo que tenha validade em território nacional.
Estrangeiros
- Passageiros estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Não será permitido o embarque somente com o RNE sem o passaporte. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados.
- Passageiros estrangeiros não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados. Nos cruzeiros internacionais para países integrantes do Mercosul, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Desse modo, recomenda-se o embarque com dois documentos de identidade originais válidos em território estrangeiro, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas. Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.
Viagens Internacionais:
Brasileiros
- Passageiros brasileiros deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses). Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com os consulados dos países a serem visitados. Nas viagens internacionais, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque.
Estrangeiros
- Passageiros estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulados dos países a serem visitados.
- Passageiros estrangeiros, não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulado do país a ser visitado. Nos cruzeiros de travessias transatlânticas, os documentos dos passageiros serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados. Importante: Os hóspedes deverão apresentar no momento do check-in, o bilhete aéreo de retorno ao seu país de origem.
6. Passaporte
Documento necessário para as viagens internacionais, para obter o "PASSAPORTE BRASILEIRO" você deve ser brasileiro nato ou naturalizado e apresentar a documentação exigida nos postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal.
Os dados completos estão disponíveis no site da Polícia Federal.
7. Vacina de Febre Amarela
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a fim de prevenir que a doença se espalhe, viajantes dos locais considerados como zona de risco que viajam a países com risco de contágio, devem apresentar o certificado de vacinação contra febre amarela.
Os principais pontos que devem ser levados em consideração quando a viagem inclui um destino de risco são:
-
o período de incubação: a recomendação é que a vacina seja tomada com pelo menos 10 dias de antecedência ao embarque para garantir sua eficácia;
-
no embarque saindo do Brasil será solicitada a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) que é emitido pela Anvisa.
8. Validade do Passaporte
A solicitação geral é que o passaporte tenha uma validade de mais de 6 meses contados a partir da data de saída do país de origem, contudo esse prazo poderá ser de 90 dias, 30 dias ou até mesmo inexistente para alguns países.
O portal Consular do Ministério das Relações Exteriores disponibiliza informações completas sobre o prazo de validade do passaporte em cada país e ainda: exigência de visto, vacina, requisitos de entrada e entrada de menores entre outras informações interessantes, como idioma, moeda e necessidade de Carteira Internacional de Habilitação para aluguel de carro.
9. Vistos
A exigência de visto para entrada no país assim como a validade que o passaporte deve ter ao término de uma viagem variam bastante de um país para outro.
Países como Estados Unidos e a Austrália exigem que o visto seja solicitado com antecedência; em outros como África do Sul e alguns países europeus, a permissão de entrada é concedida ao entrar no país; há àqueles em que é necessária a apresentação de uma carta convite para entrada no país - caso do Vietnã; e existem países, como Indonésia e Quênia, que exigem o pagamento de uma taxa de entrada na chegada ao país.
Os tipos de vistos também podem ser distintos permitindo única entrada, múltiplas entradas ou um número limitado de entradas no país utilizando o mesmo visto.
Por isso, no momento de planejar sua viagem nós da ALLURE TRAVEL mapeamos as questões documentais para evitar riscos. E recomendamos sempre que ao receber o documento você confira seus dados pessoais e condições atreladas ao visto como validade e permissões de entrada.